A Autoridade Tributária passou a reconhecer, após decisões dos tribunais, o direito a um tratamento fiscal mais favorável em situações de incapacidade.
Durante anos, a descida do grau de incapacidade abaixo dos 60% levou à perda automática de benefícios fiscais. Esse entendimento foi revisto em abril de 2026 e pode ter implicações em situações recentes e passadas, dentro dos prazos legais.
O que muda na prática:
Até 31 de dezembro de 2023
Se houve reavaliação e a incapacidade desceu abaixo dos 60%, o contribuinte pode manter os benefícios fiscais, desde que se trate da mesma patologia.
A partir de 1 de janeiro de 2024
Os benefícios mantêm-se apenas de forma limitada: após reavaliação, passam a aplicar-se regras transitórias, com uma dedução progressivamente reduzida.
Para as famílias que tenham perdido benefícios, pode ser importante rever a situação fiscal. Em alguns casos, é possível corrigir declarações de IRS e recuperar valores pagos a mais.
O que devem fazer:
- Rever as declarações de IRS dos últimos anos
- Confirmar se perdeu benefícios fiscais após reavaliação
- Entregar declarações de substituição para recuperar o dinheiro
Para informação detalhada consulte aqui.
A Acreditar está disponível para esclarecer e orientar as famílias neste processo pelo e-mail .