A consagração do Direito ao Esquecimento, em vigor desde 1 de Janeiro de 2022, com a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, é um passo importante para fazer face à discriminação vivida pelos sobreviventes de cancro no acesso a produtos financeiros. Esta legislação, a quinta na Europa sobre o tema, permite, a quem tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, não ter de declarar a doença na contratação de crédito à habitação, crédito ao consumidor, seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos.
A entrada em vigor da regulamentação do direito ao esquecimento, Decreto Lei n.º 79/2026, de 17 de março a reforça a não discriminação e a igualdade no acesso ao crédito por pessoas com risco de saúde agravado ou deficiência.
O decreto alarga o âmbito de proteção às fases de negociação, celebração e vigência dos contratos; define deveres de informação; assim como proíbe a utilização de dados de saúde protegidos.
O direito ao esquecimento permite a sobreviventes de cancro não terem de declarar que tiveram a doença, cumprindo determinados prazos:
a) 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
b) 5 anos desde o término do protocolo terapêutico, quando a patologia superada ocorreu antes dos 21 anos de idade;
c) 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
Acresce também uma grelha de referência com prazos mais favoráveis para algumas patologias oncológicas. Esta deverá ser atualizada de dois em dois anos, tendo em conta o melhor conhecimento científico.
Este resultado foi alcançado através de um trabalho persistente de sensibilização e intervenção pública desenvolvido pela Acreditar, com o envolvimento determinante dos jovens sobreviventes, cujo testemunho e mobilização junto da sociedade e dos decisores políticos foram fundamentais para a mudança legislativa. Trata-se de uma conquista coletiva que afirma o princípio da não discriminação e da igualdade de direitos.
É um passo importante para pôr fim à discriminação no acesso a produtos financeiros por parte de pessoas curadas ou com doença crónica controlada, casos de cancro, HIV/SIDA, diabetes ou hepatite C.
Contexto europeu:
O direito ao esquecimento tem vindo a ser adotado em vários países europeus, incluindo França, Bélgica, Países Baixos e Roménia, entre outros. Portugal está entre os primeiros países da União Europeia a consagrar este direito na sua legislação.