Ao consignar à Acreditar 1% do seu IRS, sem qualquer custo ou perda de benefício, está a proporcionar às crianças e jovens com cancro condições dignas e justas para enfrentar a doença com a maior serenidade possível.
E é mesmo muito fácil!
Basta colocar o NIF da Acreditar: 503 571 920 no modelo 3, quadro 11, campo 1101 da sua declaração de IRS.
No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na secção final “Pré liquidação”.
Veja o passo a passo de como fazer a consignação do seu IRS.
A consignação IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo para si. O Estado abdica de 1% do seu IRS e envia para uma entidade beneficiária. O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. Ao escolher a Acreditar está a melhorar a qualidade de vida das crianças e jovens com cancro.
Consigo, potenciamos o acompanhamento às centenas de famílias a que, há mais de 30 anos, nos dedicamos.
Antes da entrega da sua declaração de IRS, até 31 de Março, pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Agregado IRS > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA.
Se tiver dificuldade em encontrar, basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA” e, no formulário, procurar pelo NIF 503 571 920. No final não se esqueça de submeter!
Atenção que este link funciona apenas de 1 de Janeiro a 31 de Março.
Veja o passo-a-passo de como fazer, no vídeo:
Veja o passo-a-passo de como fazer, no vídeo:
Para além da consignação do IRS, pode prescindir do reembolso dos 15% do IVA que tem direito a receber e doá-los à Acreditar, permitindo-nos alargar o apoio prestado às famílias.
O reembolso de 15% do IVA é o valor que tem direito a receber, pelo que se optar por doar este valor à Acreditar, está a fazer um donativo e não receberá o montante total do reembolso do IVA a que tiver direito.
Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.
Pode reclamar em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
Período para entrega do IRS através do modelo 3 ou IRS Automático.
De 1 de Janeiro a 31 de Março, pode escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS ou IVA aqui.
O trabalho da Acreditar só é possível com a sua colaboração.
Muito obrigado por promover a qualidade de vida de crianças e jovens com cancro!
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