Um gesto simples, sem qualquer custo ou perda de benefícios para si, com um enorme impacto na vida das crianças e jovens com cancro que a Acreditar acompanha. Basta colocar o nosso número de contribuinte na sua Declaração de IRS – 503 571 920.
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo para si. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia para uma entidade beneficiária. O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. Ao escolher a Acreditar está a melhorar a qualidade de vida das crianças e jovens com cancro.
Antes da entrega da sua declaração de IRS, de 1 de Janeiro a 31 de Março, pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Agregado IRS > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA Se tiver dificuldade em encontrar, basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA” e, no formulário, procurar pelo NIF 503 571 920. No final não se esqueça de submeter! Atenção que este link funciona apenas de 1 de Janeiro a 31 de Março.
Entre o dia 1 Abril e 30 de Junho, ao submeter a sua Declaração de IRS, poderá indicar a entidade a consignar no quadro 11, campo 1101, do modelo 3. Ao colocar o NIF da Acreditar 503 571 920 tem a garantia de estar a contribuir para o bem-estar de crianças e jovens com cancro e suas famílias.
Caso opte pelo IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, não se esqueça de assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS, bem como incluir o NIF da Acreditar 503 571 920, na área “Pré liquidação”.
Para além da consignação do IRS, pode prescindir do reembolso dos 15% do IVA que tem direito a receber e doá-los à Acreditar, permitindo-nos alargar o apoio prestado às famílias.
O reembolso de 15% do IVA é o valor que tem direito a receber, pelo que se optar por doar este valor à Acreditar, está a fazer um donativo e não receberá o montante total do reembolso do IVA a que tiver direito.
Confirme e complete a informação das suas despesas na página do e-fatura e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS de 2022.
Pode reclamar em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
Período para entrega do IRS através do modelo 3 ou IRS Automático.
De 1 de Janeiro a 31 de Março, pode escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS ou IVA aqui.
O trabalho da Acreditar só é possível com a sua colaboração.
Muito obrigado por promover a qualidade de vida de crianças e jovens com cancro!
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