Este subsídio passou de 268,57€ para 1.611,39€. A alteração vem corrigir uma situação que a Acreditar há muito considera injusta. O valor anterior era manifestamente insuficiente para fazer face às despesas de funeral, deixando as famílias perante um encargo financeiro significativo numa circunstância particularmente difícil. O novo valor está em vigor desde 3 de junho de 2026 e representa uma resposta mais adequada às despesas suportadas pelas famílias.
Para além das situações de morte de menores, o subsídio aplica-se à morte de nascituro e de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que seja titular de prestações por deficiência e não as acumule com rendimentos de trabalho.
Mais informação em:
Portaria n.º 246-B/2026/1, de 2 de junho | DR